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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Os DDT

A República portuguesa  consagra na sua constituição, quatro órgãos de soberania ou órgãos do estado - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais. Eestabelece ainda  a separação e a interdependência dos poderes dos órgãos de soberania.
O Presidente da República pratica actos do poder executivo e é um moderador por excelência.
A Assembleia da República exerce o poder legislativo e fiscaliza a ação do Governo.
O Governo pratica actos do poder executivo e do poder legislativo.
Os Tribunais exercem o poder judicial. Sendo os juizes o garante da justiça.
É aqui que há marosca. Um órgão de soberania não pode defender o interesse cooperativista dele próprio.. Estou a falar dos juizes e do seu presidente de sindicato.
Os ministros não podem fazer greve no âmbito da suas funções e não podem ter Sindicato.
O Presidente da República e a Assembleia não podem fazer greve no âmbito das suas funções, - magistrados (juizes) podem?
É esquisito ouvir um juiz tomar partido em debate se esta notícia ou aquela, é ou não de interesse público,  como foi o caso do Sr. presidente do  sindicato dos juizes no  programa Prós e contra.
Refiro-me à desonesta publicação dos vídeos do caso Sócrates. Aquilo é uma devassa e um assassinato ao vivo e a cores.

Adérito Barbosa in olhosemlente


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