TCOR /PILAV - 1 X Trovas do Vento que Passa - 0
O nosso camarada piloto aviador Tenente Coronel Brandão Ferreira foi julgado por difamação por ter chamado de traidor ao Sr. Dr. poeta Manuel Alegre.
Brandão Ferreira reiterou em julgamento a tese que havia dito: - Manuel Alegre cometeu, aos microfones da rádio Voz da Liberdade, que emitia frequência a partir de Argel, traição à pátria, por este ter incitado os militares portugueses a desertar, enquanto ele próprio convivia com os liders dos movimentos de guerrilha.
Citado a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o direito consignado na Constituição Portuguesa à liberdade de expressão, o tribunal absolveu o nosso TC/PILAV considerando que Brandão Ferreira emitiu a sua opinião sobre factos históricos e que não se verificou o crime de difamação.
No final do veredicto, Manuel Alegre considerou a sentença “algo surpreendente”, porque “a liberdade de expressão não permite tudo”, designadamente que uma pessoa seja “difamada” ou seja alvo das “insinuações” em causa.
Manuel Alegre adiantou à Lusa que vai recorrer da decisão por uma “questão de dignidade e de princípio”, insistindo que a “liberdade de expressão não permite tudo, não permite o atentado ao bom nome e à dignidade das pessoas”.
Caro Dr. Manuel Alegre, contra factos não há argumentos. Sempre ouvi dizer no meio castrense que em resultado dessa sua fuga, o pelotão ficou à sua sorte. Se assim foi porque não assume ser um traidor?
A diferença maior entre o nosso camarada e o poeta é esta:
- Brandão Ferreira é um Militar e o criador das Trovas do Vento que Passa foi tropa manhosa.
Adérito Barbosa
O nosso camarada piloto aviador Tenente Coronel Brandão Ferreira foi julgado por difamação por ter chamado de traidor ao Sr. Dr. poeta Manuel Alegre.
Brandão Ferreira reiterou em julgamento a tese que havia dito: - Manuel Alegre cometeu, aos microfones da rádio Voz da Liberdade, que emitia frequência a partir de Argel, traição à pátria, por este ter incitado os militares portugueses a desertar, enquanto ele próprio convivia com os liders dos movimentos de guerrilha.
Citado a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o direito consignado na Constituição Portuguesa à liberdade de expressão, o tribunal absolveu o nosso TC/PILAV considerando que Brandão Ferreira emitiu a sua opinião sobre factos históricos e que não se verificou o crime de difamação.
No final do veredicto, Manuel Alegre considerou a sentença “algo surpreendente”, porque “a liberdade de expressão não permite tudo”, designadamente que uma pessoa seja “difamada” ou seja alvo das “insinuações” em causa.
Manuel Alegre adiantou à Lusa que vai recorrer da decisão por uma “questão de dignidade e de princípio”, insistindo que a “liberdade de expressão não permite tudo, não permite o atentado ao bom nome e à dignidade das pessoas”.
Caro Dr. Manuel Alegre, contra factos não há argumentos. Sempre ouvi dizer no meio castrense que em resultado dessa sua fuga, o pelotão ficou à sua sorte. Se assim foi porque não assume ser um traidor?
A diferença maior entre o nosso camarada e o poeta é esta:
- Brandão Ferreira é um Militar e o criador das Trovas do Vento que Passa foi tropa manhosa.
Adérito Barbosa
Adérito Barbosa in olhosemente
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